top of page

dia 4

Traçando as principais características dessa importante lei, diz Tomás Ribeiro, numa síntese expressiva:

Nela se criou o júri e se fez dos respetivos conselhos uma verdadeira magistratura, concedendo até a cada um dos seus membros as imunidades concedidas  aos magistrados judiciais.

 

Nela se extinguiu a censura prévia, tão vigorosamente arraigada nas leis e nos costumes.

Nela se estatuiu e proclamou a propriedade literária, vitalícia para o autor, e ainda por dez anos para os seus herdeiros; reconhecendo-se já então que a sua natureza é especial, e a sua perpetuidade, impossível; revelando-se que seria prejudicial se pudesse perpetuar-se.

Nela se estabeleceu uma lógica e minuciosa distinção e graduação de penas e delitos; nela se lançaram as bases de um código de processo criminal; e de todos os que até hoje se têm decretado é ainda fonte essa lei. Lá se encontra o corpo de delito, o sumário, a pronúncia, os termos subsequentes até final sentença; lá se encontram – nos promotores – as bases do ministério público. É uma lei constitucional, garantia da justiça e da liberdade; é um código penal e é um código de processo com cinco títulos e sessenta e três artigos. Uma organização judicial completa, iniciando elementos novíssimos de processo e lançando as bases de futuras reformas judiciárias; que também dali promanaram todas as que até hoje tem havido.

 

Assim, sob variados aspetos, é excecional a importância do Decreto de 4 de julho de 1821, que em Portugal pela primeira vez estabeleceu a liberdade de imprensa, sem dúvida um dos trabalhos mais perfeitos das Constituintes vintistas, complementa José Manuel Tengarrinha na Nova História da Imprensa Portuguesa.

carta-de-lei-liberdade-imprensa-v1.jpg
A Biblioteca Nacional de Portugal disponiza, no primeiro volume da obra Lisbon in the years 1821, 1822 and 1823, pp. 32, o que a poeta inglesa Marianne Baillie escrevera a 4 de julho de 1821:
Mr. B. went early to Lisbon this morning, to witness the landing of the King, who has complied with every demand of the New Government; […] This is certainly a very interesting political moment, even to the most indifferent observer; for it is almost impossible not to be of opinion, that the revolutions now effected in Spain and Portugal will be followed, sooner or later, by similar and still more eventful changes upon the rest of the continent – I might perhaps say, of the world! Adieu.
bottom of page