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Nos dias 26, 27 e 28 o Diário do Governo publicou o Decreto da Liberdade de Imprensa, a 4 de julho de 1821.
Traçando as principais características dessa importante lei, diz Tomás Ribeiro, numa síntese expressiva:
Nela se criou o júri e se fez dos respetivos conselhos uma verdadeira magistratura, concedendo até a cada um dos seus membros as imunidades concedidas aos magistrados judiciais.
Nela se extinguiu a censura prévia, tão vigorosamente arraigada nas leis e nos costumes.
Nela se estatuiu e proclamou a propriedade literária, vitalícia para o autor, e ainda por dez anos para os seus herdeiros; reconhecendo-se já então que a sua natureza é especial, e a sua perpetuidade, impossível; revelando-se que seria prejudicial se pudesse perpetuar-se.
Nela se estabeleceu uma lógica e minuciosa distinção e graduação de penas e delitos; nela se lançaram as bases de um código de processo criminal; e de todos os que até hoje se têm decretado é ainda fonte essa lei. Lá se encontra o corpo de delito, o sumário, a pronúncia, os termos subsequentes até final sentença; lá se encontram – nos promotores – as bases do ministério público. É uma lei constitucional, garantia da justiça e da liberdade; é um código penal e é um código de processo com cinco títulos e sessenta e três artigos. Uma organização judicial completa, iniciando elementos novíssimos de processo e lançando as bases de futuras reformas judiciárias; que também dali promanaram todas as que até hoje tem havido.
Assim, sob variados aspetos, é excecional a importância do Decreto de 4 de julho de 1821, que em Portugal pela primeira vez estabeleceu a liberdade de imprensa, sem dúvida um dos trabalhos mais perfeitos das Constituintes vintistas, complementa José Manuel Tengarrinha na Nova História da Imprensa Portuguesa.


(Concluir-se-ha.)
HOJE, 26 de julho de 2021
A Associação Portuguesa de Imprensa organiza o webinar 200 anos Lei de Imprensa a partir das 9h30 de Lisboa, emitido em www.apimprensa.webliveconnect.com
09h30
– Abertura – Mário Mesquita, Vice-Presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
09h50
– Lei de Imprensa de 1821 – Uma inovação no seu tempo, uma conquista das novas ideias políticas – João Palmeiro, Associação Portuguesa de Imprensa
10h10
– Um amanhã de Liberdade tem de começar já hoje - Luís Filipe Simões, Sindicato dos Jornalistas
10h30
– A importância dos 200 anos da primeira Lei da Imprensa para a sociedade portuguesa – António Marques, Associação de Imprensa de Inspiração Cristã
10h50
– A imprensa digital e a crise do jornalismo profissional – Jacinto Godinho, Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
11h10
– As Leis de Imprensa em Portugal no século XIX e no século XX – Jorge Castilho, Associação Portuguesa de Imprensa
11h30
– A Lei de Imprensa de 1821 – Uma abordagem sistémica da teoria do Direito – Licínio Lopes, Universidade de Coimbra
11h50
– A Lei de Imprensa de 1821 no Brasil – A criação dos jornais Diario de Pernambuco (1825) e Jornal do Commercio (1919) – Múcio Aguiar, Associação Brasileira de Imprensa / Associação da Imprensa de Pernambuco
12h10
– Encerramento – Nuno Artur Silva, Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media
A jornalista Maria Moreira Rato publicou no jornal i Inevitável: 200 anos da lei da imprensa. Será que os jornalistas portugueses são livres?