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Nos dias 26, 27 e 28 o Diário do Governo publicou o Decreto da Liberdade de Imprensa, a 4 de julho de 1821.

Traçando as principais características dessa importante lei, diz Tomás Ribeiro, numa síntese expressiva:

Nela se criou o júri e se fez dos respetivos conselhos uma verdadeira magistratura, concedendo até a cada um dos seus membros as imunidades concedidas  aos magistrados judiciais.

 

Nela se extinguiu a censura prévia, tão vigorosamente arraigada nas leis e nos costumes.

Nela se estatuiu e proclamou a propriedade literária, vitalícia para o autor, e ainda por dez anos para os seus herdeiros; reconhecendo-se já então que a sua natureza é especial, e a sua perpetuidade, impossível; revelando-se que seria prejudicial se pudesse perpetuar-se.

Nela se estabeleceu uma lógica e minuciosa distinção e graduação de penas e delitos; nela se lançaram as bases de um código de processo criminal; e de todos os que até hoje se têm decretado é ainda fonte essa lei. Lá se encontra o corpo de delito, o sumário, a pronúncia, os termos subsequentes até final sentença; lá se encontram – nos promotores – as bases do ministério público. É uma lei constitucional, garantia da justiça e da liberdade; é um código penal e é um código de processo com cinco títulos e sessenta e três artigos. Uma organização judicial completa, iniciando elementos novíssimos de processo e lançando as bases de futuras reformas judiciárias; que também dali promanaram todas as que até hoje tem havido.

Assim, sob variados aspetos, é excecional a importância do Decreto de 4 de julho de 1821, que em Portugal pela primeira vez estabeleceu a liberdade de imprensa, sem dúvida um dos trabalhos mais perfeitos das Constituintes vintistas, complementa José Manuel Tengarrinha na Nova História da Imprensa Portuguesa.

DiariodoGoverno_N175_26Jul1821_0128_g.jp
DiariodoGoverno_N175_26Jul1821_0129_g.jp

(Concluir-se-ha.)

HOJE, 26 de julho de 2021

A Associação Portuguesa de Imprensa organiza o webinar 200 anos Lei de Imprensa a partir das 9h30 de Lisboa, emitido em www.apimprensa.webliveconnect.com

09h30

     – Abertura – Mário Mesquita, Vice-Presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

 

09h50

     – Lei de Imprensa de 1821 – Uma inovação no seu tempo, uma conquista das novas ideias políticas – João Palmeiro, Associação Portuguesa de Imprensa

 

10h10

     – Um amanhã de Liberdade tem de começar já hoje - Luís Filipe Simões, Sindicato dos Jornalistas

 

10h30

     – A importância dos 200 anos da primeira Lei da Imprensa para a sociedade portuguesa – António Marques, Associação de Imprensa de Inspiração Cristã

 

10h50

     – A imprensa digital e a crise do jornalismo profissional – Jacinto Godinho, Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

 

11h10

     – As Leis de Imprensa em Portugal no século XIX e no século XX – Jorge Castilho, Associação Portuguesa de Imprensa

 

11h30

     – A Lei de Imprensa de 1821 – Uma abordagem sistémica da teoria do Direito – Licínio Lopes, Universidade de Coimbra

 

11h50

     – A Lei de Imprensa de 1821 no Brasil – A criação dos jornais Diario de Pernambuco (1825) e Jornal do Commercio (1919) – Múcio Aguiar, Associação Brasileira de Imprensa / Associação da Imprensa de Pernambuco

 

12h10

     – Encerramento – Nuno Artur Silva, Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media

A jornalista Maria Moreira Rato publicou no jornal i Inevitável200 anos da lei da imprensa. Será que os jornalistas portugueses são livres? 

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