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#WorldEmojiDay

(só desde 2014)

 

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#há200anos

Em ofício datado de 17 de julho de 1821, o príncipe D. Pedro solicitara a sua retirada do Rio de Janeiro, pois considerava que, pelo decreto que determinava o fim da sua regência, a sua dignidade ficaria comprometida, caso aceitasse ficar no Brasil como simples governador de província📜 pedido que renovaria em carta a D. João VI, datada de 21 de setembro do mesmo ano e que foi igualmente ignorado (escreveu Isabel Lustosa no livro O Jornalista Que Imaginou o Brasil).

📰

sim,
17 de julho

🙌

#há2meses

Publicação em Diário da República da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

Artigo 4.º — Liberdade de expressão e criação em ambiente digital

1 — Todos têm o direito de exprimir e divulgar o seu pensamento, bem como de criar, procurar, obter e partilhar ou difundir informações e opiniões em ambiente digital, de forma livre, sem qualquer tipo ou forma de censura, sem prejuízo do disposto na lei relativamente a condutas ilícitas.

2 — A República Portuguesa participa nos esforços internacionais para que o ciberespaço permaneça aberto à livre circulação das ideias e da informação e assegure a mais ampla liberdade de expressão, assim como a liberdade de imprensa.
A Carta teve uma declaração de retificação, publicada a 9 de junho de 2021, que substituiu a expressão

«pessoas portadoras de necessidades especiais a nível físico, sensorial ou cognitivo»

por

«pessoas com necessidades especiais a nível físico, sensorial ou cognitivo».
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